LEI Nº 3204 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.


Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Batatais.


PROJETO DE LEI Nº 3385/2013, de 30.01.2013.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais autorizada a conceder a todos os seus Servidores do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em Comissão, extensivo aos inativos, reajuste de 6,00% (seis por cento), aplicado sobre o salário do mês de dezembro de 2012, a ser pago a partir da competência do mês de janeiro de 2013.

Art. 2º Fica a Câmara Municipal autorizada a fornecer Vale Alimentação no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) aos funcionários que, no mês de dezembro de 2012, recebiam salários até R$ 2.000,00 (dois mil reais), a partir do mês de janeiro de 2013.

Art. 3º Fica a Câmara Municipal autorizada a fornecer Vale Alimentação no valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) aos funcionários que, no mês de dezembro de 2012, recebiam salários superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a partir do mês de janeiro de 2013.

Art. 4º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.